REGIMENTO INTERNO
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º – O presente Regimento Interno regulamenta as atividades dos organismos
previstos no Estatuto da FAEB e as atribuições dos membros integrantes da
Federação de Arte/Educadores do Brasil – FAEB, atendendo ao que dispõe o
Estatuto em vigor.
Parágrafo único. Este Regimento Interno deverá funcionar como um norteador
disciplinar daquilo que é previsto no Estatuto, de maneira a especificar detalhes
das atividades dos órgãos e das atribuições, dos direitos e dos deveres dos
associados.
TÍTULO II
DOS ASSOCIADOS
Art. 2º – As associações, profissionais e estudantes que pretenderem integrar a
FAEB na qualidade de sócios deverão apresentar proposta de inscrição em
formulário eletrônico próprio com declaração de fidedignidade acerca das
informações prestadas.
§ 1º – O formulário mencionado no caput deste artigo deverá ser preenchido
on-line no site da FAEB, para as providências cabíveis.
§ 2º – Caberá à Diretoria da FAEB formalizar a situação dos candidatos aptos para
integrar o quadro de sócios regulares, após verificado o pagamento da anuidade
por parte do associado.
Art. 3º – O quadro de sócios regulares deverá ser composto pelas seguintes
modalidades:
(a) associação de profissionais da área de arte/educação;
(b) sócio individual profissional;
(c) sócio individual estudante (graduação e pós-graduação);
(d) sócio internacional;
(e) sócio honorário;
(f) sócio benemérito.
§ 1º – Os associados regulares da FAEB pertencentes a quaisquer das modalidades
previstas no caput deste artigo deverão realizar anualmente pagamento da
anuidade respectiva, excluindo-se os sócios beneméritos.
§ 2º – O valor da anuidade deverá ser decidido pela Assembleia da FAEB para
cada uma das modalidades associativas, bem como eventuais descontos.
§ 3º – Serão considerados inadimplentes os sócios que deixarem de pagar suas
anuidades. A Diretoria da FAEB deverá a cada ano gerar uma lista de sócios
regulares tornando-a acessível para consulta no site da Federação.
§ 4º – O membro irregular nos termos do parágrafo anterior poderá ser
readmitido mediante o pagamento das anuidades atrasadas, Em caso de mais de
uma anuidade em atraso cabe à Diretoria Financeira entrar em acordo sobre os
valores a serem pagos.
Art. 4º – Os sócios regulares da FAEB poderão encaminhar pleitos à Diretoria da
entidade ou diretamente à Assembleia Geral.
Parágrafo único. As solicitações, reivindicações e questionamentos dos sócios
regulares, em dia com sua anuidade, deverão ser encaminhados através do sítio
eletrônico ou enviadas ao endereço eletrônico da Secretaria da FAEB, que deverá
tomar as medidas cabíveis.
TÍTULO III
DA DIRETORIA
Art. 5º – Respeitadas as funções da Diretoria previstas no Estatuto da FAEB, são
atribuições exclusivas do Presidente:
I – Representar institucionalmente a FAEB, ativa e passivamente, em juízo ou fora
dele;
II – Nomear e constituir procuradores, auditores, especialistas e técnicos, aos
quais outorgará os poderes que se fizerem necessários;
III – Constituir comissões e/ou grupos de trabalho para fins específicos;
IV – Presidir a Diretoria e as Assembleias da entidade proferindo o voto de
desempate quando for o caso;
V – Convocar a Assembleia Geral Extraordinária da FAEB com pelo menos trinta
(30) dias de antecedência;
VI – Coordenar os trabalhos de elaboração do Relatório Anual, que deverá levar a
assinatura dos membros da Diretoria e ser submetido à Assembleia Geral
Ordinária da FAEB.
VII – Abrir e encerrar contas bancárias, juntamente com a Diretoria Financeira;
VIII – Zelar pela preservação do patrimônio documental da FAEB.
IX – Entregar à Diretoria sucessora todo o patrimônio documental da FAEB, os
relatórios financeiros, senhas e documentos necessários para a implantação da
gestão no ato de transmissão do Cargo.
Art. 6º – Resguardadas as funções previstas no Estatuto da FAEB, compete à
Vice-Presidência:
I – Participar das decisões colegiadas da Diretoria e assessorar a Presidência
quando solicitado;
II – Coordenar a elaboração do Relatório Anual da Diretoria;
III – Colaborar com a Presidência em todas as suas atribuições, além de
substituí-la na sua ausência.
IV – Articular e moderar o Fórum da Rede de Representantes, podendo delegar
essas funções a outro integrante da Diretoria.
Art. 7º – Resguardadas as funções previstas no Estatuto da FAEB, compete à
Diretoria Financeira as seguintes atribuições:
I – Participar das decisões colegiadas da Diretoria e assessorar a Presidência e a
Vice-Presidência quando solicitado;
II – Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, tendo em vista a aplicação dos
recursos provenientes das anuidades dos sócios e outras fontes;
III – Descontar, endossar e quitar títulos de crédito da FAEB em concordância com
as determinações estatutárias;
IV – Manter a lista de associados atualizada, por meio do sítio eletrônico, e
comunicar acerca do prazo e das condições para efetivação do pagamento da
anuidade;
V – Assessorar o Conselho Fiscal e atender a todas as suas solicitações.
VI – Zelar pelo patrimônio atuarial e registros financeiros da FAEB.
VII – Fechar o balancete anual e o relatório financeiro da FAEB até o dia 31 de
janeiro do ano subsequente.
VIII – Entregar ao final da gestão os relatórios atualizados com as informações da
Secretaria da FAEB e o acesso a todos os endereços eletrônicos e bancos de
dados.
Art. 8º – Resguardadas as funções previstas no Estatuto da FAEB, compete à
Diretoria de Articulação Política as seguintes atribuições:
I – Participar das decisões colegiadas da Diretoria e assessorar a Presidência e a
Vice-Presidência quando solicitado;
II – Coordenar as ações de articulação da entidade junto aos sócios;
III – Manter atualizado o cadastro dos membros regulares – associações regionais
de profissionais ou de estudantes; instituições escolares, acadêmicas ou culturais;
IV – Organizar os trabalhos de secretaria, redigir atas e demais encargos.
V – Zelar pelo patrimônio documental da FAEB.
VI – Entregar ao final da gestão os relatórios atualizados com as informações da
Secretaria da FAEB e o acesso a todos os endereços eletrônicos e bancos de
dados.
Art. 9º – Resguardadas as funções previstas no Estatuto da FAEB, compete à
Diretoria de Relações Institucionais as seguintes atribuições:
I – Participar das decisões colegiadas da Diretoria e assessorar a Presidência e a
Vice-Presidência quando solicitado;
II – Coordenar as ações institucionais internas em conjunto com a Presidência e a
Vice-Presidência;
III – Ampliar as relações da FAEB com órgãos externos, governamentais ou não,
inclusive com as entidades científicas, associações da área de arte, centros
culturais, sindicatos, diretórios estudantis e outros;
IV – Propor estratégias de ação para a FAEB empreender esforços quanto ao
aperfeiçoamento das políticas públicas voltadas para a arte/educação e para a
formação cultural, em âmbito federal e, quando solicitada por um grupo de
sócios, em âmbito distrital, estadual e municipal.
V – Zelar pelas relações da FAEB com as entidades e instituições em âmbito
nacional e preservar a memória documental dos convênios entre entidades.
VI – Entregar ao final da gestão os relatórios atualizados com as relações
institucionais da FAEB.
Art. 10 – Resguardadas as funções previstas no Estatuto da FAEB, compete à
Diretoria de Relações Internacionais as seguintes atribuições:
I – Participar das decisões colegiadas da Diretoria e assessorar a Presidência e a
Vice-Presidência quando solicitado;
II – Coordenar as ações institucionais de âmbito internacional em conjunto com a
Presidência e a Vice-Presidência;
III – Representar a FAEB, quando solicitado pela Presidência, nos eventos
artísticos, culturais, acadêmicos e científicos internacionais;
IV – Estimular e ampliar as redes de relações da FAEB com órgãos internacionais,
governamentais ou não.
V – Zelar pelos acordos de cooperação da FAEB com entidades e movimentos
internacionais.
VI – Entregar ao final da gestão os relatórios atualizados das relações da FAEB com
a comunidade internacional.
Art. 11 – A FAEB deverá ser representada pela sua Presidência, que poderá ser
substituída pela Vice-Presidência e esta, pela Diretoria de Relações Institucionais.
Parágrafo único. No caso de vacância dos cargos de Presidência e
Vice-Presidência, a Diretoria de Relações Institucionais assumirá até a Assembleia
Geral Ordinária seguinte, quando haverá nova eleição.
Art. 12 – Caberá à Presidência da gestão anterior repassar as informações e/ou
serviços solicitados pela Diretoria Eleita no ato de sua posse, respeitando a data
limite de 31 de janeiro do ano de início do mandato.
TÍTULO IV
DO CONSELHO CONSULTIVO DA FAEB
Art. 13 – O Conselho Consultivo da FAEB desempenhará as funções para ele
atribuídas no Estatuto da FAEB, conforme preveem os Artigos 7º e 8º e seus
respectivos parágrafos e alíneas, nos seguintes termos:
I – Colaborar com a organização anual do congresso nacional da FAEB (ConFAEB),
emitindo pareceres e prestando orientação para a Diretoria e demais
organizadores desse evento.
II – Analisar a documentação pertinente às atividades da Diretoria e
eventualmente dos/as associados/as;
III – Aprovar o Relatório Anual de Atividades elaborado pela Diretoria e
encaminhar para a Assembleia Geral Ordinária para homologação.
IV – Integrar os conselhos científico-administrativos das publicações da FAEB.
TÍTULO V
DO CONSELHO FISCAL
Art. 14 – O Conselho Fiscal desempenhará as funções a ele atribuídas no Estatuto
da FAEB, conforme preveem os Artigos 9º a 12 e seus respectivos parágrafos e
alíneas, nos seguintes termos:
I – Analisar a situação contábil da FAEB a partir da documentação repassada pela
Diretoria, inclusive emitindo pareceres, quando se fizer necessário, dando
orientação mediante cada caso.
II – Aprovar o Relatório Financeiro das Atividades Anuais elaborado pela Diretoria
e encaminhar para a Assembleia Geral Ordinária para homologação.
TÍTULO VI
DAS ELEIÇÕES E POSSE
Art. 15 – As eleições serão realizadas a cada dois anos, durante o ConFAEB, em
período correspondente ao término do tempo previsto para o mandato da
Diretoria eleita anteriormente, conforme prevê o Artigo 5º do Estatuto da FAEB.
§ 1º – O processo eleitoral será presidido por Comissão Eleitoral nomeada pela
Diretoria em comum acordo com o Conselho Consultivo.
§ 2º – As pessoas interessadas em compor a Diretoria da FAEB deverão se
organizar em chapa, contemplando os cargos de Presidência, Vice-Presidência,
Diretoria Financeira, Diretoria de Articulação Política, Diretoria de Relações
Institucionais, Diretoria de Relações Internacionais.
§ 3º – Poderão se candidatar a quaisquer dos cargos estipulados no parágrafo
anterior os sócios que estiverem com sua situação regularizada perante a
entidade.
§ 4º – Os membros do Conselho Consultivo da FAEB serão indicados e votados
em assembleia durante o ConFAEB ou em convocação de Assembleia
Extraordinária.
§ 5º – A Comissão Eleitoral deverá divulgar o calendário eleitoral até 30 (trinta)
dias antes das eleições propriamente ditas, através de edital publicado no sítio
eletrônico da FAEB.
§ 6º – A posse da diretoria eleita se dará até o dia 31 de janeiro do próximo ano
fiscal, após sua eleição, cabendo à Diretoria em exercício providenciar todos os
trâmites legais para a transição da nova Diretoria, não deixando nenhuma
pendência jurídica ou fiscal.
§ 7º – Os membros da Diretoria, do Conselho Consultivo e do Conselho Fiscal da
FAEB deverão permanecer no exercício de suas funções até o momento da posse
dos novos ocupantes desses cargos podendo se desligar a qualquer momento
que desejem mediante comunicação à Diretoria.
TÍTULO VII
DA REDE DE REPRESENTANTES
Art. 16 – A Rede de Representantes é uma instância executiva que congrega e
articula associados da FAEB nos diferentes estados do país com o compromisso
de desempenhar as funções a ele atribuídas no Estatuto da FAEB, como preveem
os Artigos 16, 17 e 19 e as Diretrizes da Rede de Representantes.
TÍTULO VIII
DO CONGRESSO DA FEDERAÇÃO DE ARTE EDUCADORES DO BRASIL
Art. 17 – O Congresso da Federação de Arte Educadores do Brasil – ConFAEB, será
realizado conforme periodicidade estabelecida no Estatuto e preferencialmente
com alternância de Região para favorecer a participação de arte/educadoras e
arte/educadores de todo o país;
Art. 18 – O ConFAEB será sediado em instituição e cidade escolhida durante
Assembleia Ordinária da FAEB, mediante a apresentação de uma carta de
anuência das instituições que pretendem receber o evento.
Art. 19 – Após a escolha do local de realização do ConFAEB caberá à diretoria
acompanhar a organização do evento e definir conjuntamente com a Comissão
Organizadora a estrutura e programação do evento;
Parágrafo único. Em caso de impossibilidade de realização do ConFAEB na
cidade/instituição escolhida, caberá à Diretoria juntamente com o Conselho
Consultivo definir o novo local de realização do evento.
Art. 20 – Cabe à Comissão Organizadora e Instituição(ões) proponente(s) a
responsabilidade pela estrutura financeira e de programação, respeitando as
seguintes diretrizes:
I – Envio de propostas para captação de recursos via editais de fomento e
agências de pesquisa, bem como celebração de parcerias e apoio para realização
do congresso.
II – Garantir na programação espaço para as seguintes ações: realização de duas
Assembleias; realização do Fórum da Rede de Representantes e Associações
vinculadas à FAEB, reuniões estaduais, Fórum de Associações Nacionais das áreas.
III – Construir a proposta de submissão de trabalhos a partir dos seguintes eixos:
formação inicial e continuada de professores; memória e história da
arte/educação; processos artísticos-pedagógicos do ensinar-aprender arte;
políticas públicas e culturais; mediação; inclusão.
IV – Assegurar uma prática inclusiva com ações afirmativas que fomente a
participação de povos indígenas, pessoas negras, quilombolas, pessoas com
deficiência, população LGBTQIAPN+, neurodivergentes.
Art. 21 – A Comissão Organizadora e Instituição(ões) proponente(s) deverão
apresentar um Relatório das Atividades até 60 dias após a realização do evento.
TÍTULO IX
DAS ASSOCIAÇÕES
Art. 22 – Respeitado o Estatuto da FAEB, cabe às Associações Regionais, Estaduais
e Municipais a atualização das informações quanto à regularização tributária e
estatutária da entidade.
Parágrafo único. Cabe a cada Associação a criação de seu próprio estatuto e
regimento assegurando os compromissos e diretrizes do Estatuto e do Regimento
da FAEB.
Art. 23 – O valor do pagamento da anuidade das Associações deverá ser
deliberado pela Assembleia.
TÍTULO X
DAS PUBLICAÇÕES
Art. 24 – A FAEB será responsável pela elaboração de sua Revista, com
periodicidade mínima semestral, contendo notícias da Diretoria e divulgação das
ações realizadas pelas Associações e Rede de Representantes e demais
publicações periódicas.
TÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 25 – O presente Regimento Interno entrará em vigor na data de sua
aprovação pela Assembleia Geral.
Parágrafo único. O presente Regimento Interno poderá ser modificado a qualquer
tempo, mediante proposta da Diretoria ou de 1/3 (um terço) dos membros
efetivos da Federação, com a aprovação de metade mais um dos membros
efetivos presentes na respectiva Assembleia Geral.
Art. 26 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados em
Assembleia Geral.
Art. 27 – Revogam-se as disposições em contrário.