A FEDERAÇÃO DE ARTE EDUCADORES DO BRASIL (FAEB), entidade que entidade que há 30 anos representa os profissionais do ensino da área de Artes no país, vem a público manifestar seu repúdio à decisão da SEDUC-Pará – tornada pública em 25 de março – de impedir a posse de professores de Arte aprovados no Concurso Público C-173 (Edital 01/2018 SEAD – 19/03/18 da SEDUC/PA).
A decisão causa estarrecimento, pois desrespeita um direito legal dos aprovados no concurso. Ao mesmo tempo, causa perplexidade na comunidade educacional, pois se constitui em um equívoco que facilmente poderia ser dirimido consultando a legislação. Alguns excertos legais podem esclarecer o equívoco:
Os cursos que habilitam ao cargo de professor do componente curricular ARTE a partir da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) 9.394/96 são a Licenciatura em Artes Visuais, a Licenciatura em Dança, a Licenciatura em Música e a Licenciatura em Teatro, cada uma delas regida por Diretrizes Curriculares para os Cursos de Graduação específicas.
No período de vigência da Lei nº 5.692/71 havia a licenciatura em Educação Artística com diversas “habilitações” que contemplavam as linguagens da arte. Mas com a aprovação da LDBEN 9.394/96, essa nomenclatura foi extinta e os cursos perderam a natureza polivalente. Desde então, o MEC desaprova a polivalência e legitima as especificidades de cada uma das quatro linguagens da arte. O Parecer 22/2005 do CNE/CEB substituiu a denominação “Educação Artística” por “Arte”.
A decisão de impedir a posse desses aprovados contraria a LDBEN 9.394/96, nos parágrafos 2º e 6º do artigo 26, e fere a autonomia das IES que estão em sintonia com a Lei:
- 2o O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório da educação básica. (Redação dada pela Lei nº 13.415, de 2017)
- 6o As artes visuais, a dança, a música e o teatro são as linguagens que constituirão o componente curricular de que trata o § 2o deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.278, de 2016)
Assim, os seguintes cursos habilitam para o cargo de professor de ARTE em todo o território nacional: Licenciatura em Artes Visuais, Licenciatura em Dança, Licenciatura em Música, Licenciatura em Teatro, Licenciatura em Educação Artística (e as várias habilitações).
Ratificamos que o reconhecimento dos diplomas dos candidatos licenciados em Artes Visuais, em Teatro, em Dança e em Música para exercerem o cargo de professor de Arte na Educação Básica é assegurado pela atual LDBEN 9.394/96.
Diante do exposto solicitamos a atenção de Vossa Senhoria, no sentido intervir e garantir que os candidatos aprovados no Concurso Público C-173, Edital 01/2018 SEAD – 19/03/18, da Secretaria de Estado de Educação – SEDUC/PA, sejam chamados para exercerem o cargo de professor de Arte na Educação Básica.
Em suma, manifestamos nosso repúdio a tal atitude compartilhando nossa indignação e expressando nosso apoio, reconhecimento e valorização dos profissionais de educação em Arte (Artes Visuais, Dança, Música e Teatro), que clamam por um ensino estritamente consoante ao disposto na LDBEN 9.394/96 e às formações específicas oferecidas pelas IES no país.