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Aprovação das Diretrizes Operacionais para assegurar a oferta dos componentes curriculares de Artes Visuais, Dança, Música e Teatro no Ensino Fundamental e no Ensino Médio, no plenário do CNE – Conselho Nacional de Educação

No dia 19 de março de 2026, na Reunião Pública da Câmara de Educação Básica, no plenário do CNE, foram aprovadas as Diretrizes Operacionais para assegurar a oferta dos componentes curriculares de Artes Visuais, Dança, Música e Teatro no Ensino Fundamental e no Ensino Médio. Trata-se de uma conquista histórica para o campo da arte-educação brasileira.

A próxima etapa de tramitação é a homologação pelo Ministro da Educação, Camilo Santana, e, posteriormente, a publicação no Diário Oficial.

A discussão e a elaboração do texto-base das Diretrizes Operacionais foram conduzidas pela FAEB – Federação de Arte/Educadores do Brasil, presidida pelo Prof. Dr. Juliano Casimiro de Camargo Sampaio, presidente da associação nas gestões 2022-2023 e 2024-2025, em diálogo com outras importantes associações da área: ABEM, ABRACE, ANDA, ANPAP, ANPAIF e ANPEd.

O texto das Diretrizes Operacionais defende que:

  1. A Arte é uma área de conhecimento.
  2. O ensino de Arte é obrigatório por lei.
  3. O ensino de Arte não pode ser facultado.
  4. O ensino de Arte deve ocorrer em todos os níveis e em todos os anos da Educação Básica.
  5. A efetivação do ensino de Arte na Educação Básica, obrigatória por lei, é promovida pelo ensino das Artes Visuais, da Dança, da Música e do Teatro, enquanto componentes curriculares.
  6. Cada uma das áreas da Arte — Artes Visuais, Dança, Música e Teatro — não constitui unidades temáticas ou conteúdos da Arte, mas sim campos de conhecimento específicos, com epistemologias, metodologias, objetivos, finalidades e resultados educacionais próprios e distintos entre si.
  7. Licenciados/as em Artes Visuais recebem formação para ministrar aulas de Artes Visuais.
  8. Licenciados/as em Dança recebem formação para ministrar aulas de Dança.
  9. Licenciados/as em Música recebem formação para ministrar aulas de Música.
  10. Licenciados/as em Teatro recebem formação para ministrar aulas de Teatro.
  11. Os concursos e processos seletivos para docentes da Educação Básica devem resguardar o direito de participação tanto de pessoas formadas nos cursos atuais da área de Arte quanto de seus equivalentes históricos.
  12. A Arte deve estar presente na escola como componente curricular, bem como em projetos extracurriculares desenvolvidos por docentes da área e por Mestres e Mestras da Cultura.
  13. Parte da carga horária docente dos componentes curriculares de Arte pode ser destinada a projetos artísticos e culturais.
  14. Mestres e Mestras da Cultura na escola devem estar integrados a projetos artísticos e culturais desenvolvidos por docentes dos componentes curriculares de Arte.
  15. A escola deve se configurar como um espaço de democracia artística e cultural.
  16. Recomenda-se a garantia de, ao menos, dois tempos curriculares por componente curricular de Arte.

A FAEB gostaria de agradecer à todas as associações, instituições e pessoas que colaboraram para a organização e a tramitação da proposta no CNE, desde o IX Congresso Internacional SESC de Arte/Educação, realizado no Recife em 2023 e ponta pé inicial do diálogo entre a FAEB e o MEC, à atuação dos Professores Doutores Alexsandro do Nascimento Santos, que ao longo do processo ocupava o cargo de Diretor de Políticas e Diretrizes da Educação Básica no Ministério da Educação, e, Alexandre Falcão de Araújo, que até recentemente, era o Coordenador de Projetos na Coordenação-Geral de Educação Integral e Tempo Integral da Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação

Essa construção foi tecida por muitas mãos. Entretanto, é necessário acompanhar para que a aprovação se concretize o mais rapidamente possível, com a assinatura do Ministro da Educação, e, posteriormente, garantir o acompanhamento e a fiscalização nos Estados e Municípios da Federação para o cumprimento do texto aprovado. 

FAEBianas(os), articulem-se desde já com os Conselhos Estaduais e Municipais de Educação em seus territórios. Esse movimento é fundamental para ampliar as possibilidades reais de efetivação das diretrizes.

Assista na íntegra: ://www.youtube.com/watch?v=3HoHOfMeZsE

21 de março de 2026.

Federação de Arte Educadores do Brasil

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